04/09/2010
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FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIRIETOS: SOCIAIS (INSS) E TRABALHISTA

CONTRA O INSS 1 – Informes preliminares. Ações em curso contra o INSS = 6 milhões. Ingressam ainda por dia mais 50 mil. Benefícios em ma-nutenção = 24 milhões. 8 milhões de aposentados e pensionistas. Municípios sem agência do INSS = 4 mil dos 5.563. Número de funcionário = 40 mil. Atendem ao mês 4 milhões de casos. O gas-to do INSS é de 3% do PIB. O INSS não é deficitário e conta com superávit orçamentário. Benefício Social não deve ser computado. 2 – Trabalhei com Carteira assinada, mas atualmente estou de-sempregado há mais de 8 meses. Estou muito doente, não consigo trabalhar. Será que tenho direito de postular algo no INSS. Será que o INSS irá me pagar algo? Preciso estar trabalhando para ter direito ao INSS? R: Para poder postular benefício não é neces-sário que o segurado esteja trabalhando. 3 – Fiquei doente no trabalho, procurei o INSS, mas não me con-cedeu nenhum benefício. Até hoje, após muitos anos, estou com problemas de saúde e sem poder trabalhar. A empresa me demitiu e não pude mais contribuir para o INSS já ha mais de 6 anos. Será que ainda posso pedir algo? R: Pode sim, basta procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. 4 – Trabalhei com registro em Carteira, mas estou desempregado por mais de 16 anos; enveredei para bebida, doente e arruinado. Posso postular algo? R: Pode sim. Inicialmente deve ingressar com ação declaratória na Justiça do Trabalho e após pleitear direitos no INSS. 5 – Meu pai/mãe trabalhou com carteira assinada há 20 anos atrás – não contribuiu mais, esta com idade avançada. Ele pode algo postular no INSS? R. Dependendo do período contribuído pode postular aposentadoria por idade. Dependendo da renda fami-liar pode ser possível pedir benefício assistencial LOAS. 6 – Sofri Acidente do trabalho, mas não foi feita comunicação ao INSS. Estou com problema de saúde até hoje e perdi parte de mi-nha capacidade de trabalhar. Posso pedir algo? R. Se tiver como provar será possível pedir benefício acidentário no INSS e pe-dir indenização contra a empresa. 7 – Em razão de meu serviço, estou com problemas nas vistas, co-luna, ouvido, enfim, estou doente. Da para fazer algo? R. Primei-ro deve procurar o INSS, agendando pedido de benefício pelo fone 135. Deve também procurar o chamado Centro de Refe-rencia do Trabalhador encontráveis em todos os municípios. Será importante consultar advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista. 8 – Tive acidente/doença no trabalho e perdi alguns dedos da mão – tive perda auditiva – males da coluna. Estive afastado pelo INSS. Obtive alta médica, mas o INSS nada me paga. Esta corre-to? R. Deve postular no INSS auxílio-acidente. 9 – Estava arrumando o telhado de minha casa ou soltando pipa na laje. Sofri acidente e estou com problema de saúde até hoje. Posso pedir algo no INSS? R. Deve procurar o INSS e pedir o benefí-cio auxílio-acidente. 10 – Meu acidente/doença ocorreu há mais de 20 anos atrás. Esti-ve em tratamento no INSS. Tive alta médica, mas fiquei com se-quela e nada recebo. Ainda posso algo pedir? R. Deve procurar o INSS e postular o benefício auxílio-acidente. 11 – Quando me aposentei, ganhava em média 2 salários mínimos. Hoje esta por volta de um e meio. Esta correto isso? R. Tal ques-tão esta sendo objeto de mudanças no Congresso Nacional. Muitas associações de aposentados estão fazendo processos, mas a solução é duvidosa ainda. 12 – Minha aposentadoria é de 1994, 1995, 1997 tenho algum di-reito a revisão de meu benefício? R. Em regra existem diferen-ças nos cálculos do INSS. Procure seu sindicato ou associação. 13 – Aposentado entre 1991 e 1995 quando já recebia auxílio-acidente. O INSS só paga a aposentadoria e cortou o auxílio-acidente. Ta correto? R. Através de ação judicial é possível a-cumular os benefícios. 14 – Quando passei a receber o auxílio-acidente entre 1991 a 1995, vigorava o cálculo do benefício como sendo de 30%, 40% e 60%. É possível hoje pedir aplicação da regra/lei mais favorável? Se teve redução salarial no curso do contrato pode haver difs. pois o cálculos é pela médias dos 12 salários. R. Existe na Justiça al-gumas ações postulando a aplicação do índice mais vantajoso, mas a solução ainda é duvidosa. 15 – Meu vizinho vive em um quartinho nos fundos de casa – Esta doente e inválido. Nunca contribui para o INSS. Ele tem direito a algum benefício? R. Dependendo das condições poderá ser pos-sível pedir benefício assistencial – LOAS. 16 – Sou ex-esposa. Tenho direito também à pensão pela morte do ex-marido, em parceria com a concubina? R. Em regra a pensão é devida em partes iguais. 17 – Vivia com pessoa casada, mas separada de fato. No faleci-mento dele posso pedir pensão? R. Sim. Pedir no setor de bene-fício do INSS. Se Negarem procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. 18 – Estava em auxílio-doença, mas o INSS me deu alta médica. Voltei para a empresa que não me aceita por estar doente, me mandou de novo ao INSS que nã


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