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ORIENTE-SE SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA
"Muitas pessoas deixam de receber valores, por desconhecer seus direitos ou não são informados corretamente. Outras vezes equivocadamente o direito não lhe é garantido. Outros tem dúvida se podem ou não pedir algum direito." Cláudio Rodrigues Morales
Vejamos de forma prática, respostas para algumas situações, segundo Dr. Cláudio Rodrigues Morales, advogado especilizado em direito previdenciário e das relações de trabalho : CONTRA O INSS 1 – Informes preliminares. Ações em curso contra o INSS = 6 milhões. Ingressam ainda por dia mais 50 mil. Benefícios em ma-nutenção = 24 milhões. 8 milhões de aposentados e pensionistas. Municípios sem agência do INSS = 4 mil dos 5.563. Número de funcionário = 40 mil. Atendem ao mês 4 milhões de casos. O gasto do INSS é de 3% do PIB. O INSS não é deficitário e conta com superávit orçamentário. Benefício Social não deve ser computado. 2 – Trabalhei com Carteira assinada, mas atualmente estou de-sempregado há mais de 8 meses. Estou muito doente, não consigo trabalhar. Será que tenho direito de postular algo no INSS. Será que o INSS irá me pagar algo? Preciso estar trabalhando para ter direito ao INSS? R: Para poder postular benefício não é necessário que o segurado esteja trabalhando. 3 – Fiquei doente no trabalho, procurei o INSS, mas não me concedeu nenhum benefício. Até hoje, após muitos anos, estou com problemas de saúde e sem poder trabalhar. A empresa me demitiu e não pude mais contribuir para o INSS já ha mais de 6 anos. Será que ainda posso pedir algo? R: Pode sim, basta procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. 4 – Trabalhei com registro em Carteira, mas estou desempregado por mais de 16 anos; enveredei para bebida, doente e arruinado. Posso postular algo? R: Pode sim. Inicialmente deve ingressar com ação declaratória na Justiça do Trabalho e após pleitear direitos no INSS. 5 – Meu pai/mãe trabalhou com carteira assinada há 20 anos atrás não contribuiu mais, esta com idade avançada. Ele pode algo postular no INSS? R. Dependendo do período contribuído pode postular aposentadoria por idade. Dependendo da renda familiar pode ser possível pedir benefício assistencial LOAS. 6 – Sofri Acidente do trabalho, mas não foi feita comunicação ao INSS. Estou com problema de saúde até hoje e perdi parte de minha capacidade de trabalhar. Posso pedir algo? R. Se tiver como provar será possível pedir benefício acidentário no INSS e pedir indenização contra a empresa. 7 – Em razão de meu serviço, estou com problemas nas vistas, coluna, ouvido, enfim, estou doente. Da para fazer algo? R. Primeiro deve procurar o INSS, agendando pedido de benefício pelo fone 135. Deve também procurar o chamado Centro de Referência do Trabalhador encontráveis em todos os municípios. Será importante consultar advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista. 8 – Tive acidente/doença no trabalho e perdi alguns dedos da mão tive perda auditiva, males da coluna. Estive afastado pelo INSS. Obtive alta médica, mas o INSS nada me paga. Esta corre-to? R. Deve postular no INSS auxílio-acidente. 9 – Estava arrumando o telhado de minha casa ou soltando pipa na laje. Sofri acidente e estou com problema de saúde até hoje. Posso pedir algo no INSS? R. Deve procurar o INSS e pedir o benefício auxílio-acidente. 10 – Meu acidente/doença ocorreu há mais de 20 anos atrás. Esti-ve em tratamento no INSS. Tive alta médica, mas fiquei com se-quela e nada recebo. Ainda posso algo pedir? R. Deve procurar o INSS e postular o benefício auxílio-acidente. 11 – Quando me aposentei, ganhava em média 2 salários mínimos. Hoje esta por volta de um e meio. Esta correto isso? R. Tal questão esta sendo objeto de mudanças no Congresso Nacional. Muitas associações de aposentados estão fazendo processos, mas a solução é duvidosa ainda. 12 – Minha aposentadoria é de 1994, 1995, 1997 tenho algum direito a revisão de meu benefício? R. Em regra existem diferenças nos cálculos do INSS. Procure seu sindicato ou associação. 13 – Aposentado entre 1991 e 1995 quando já recebia auxílio-acidente. O INSS só paga a aposentadoria e cortou o auxílio-acidente. Está correto? R. Através de ação judicial é possível acumular os benefícios. 14 – Quando passei a receber o auxílio-acidente entre 1991 a 1995, vigorava o cálculo do benefício como sendo de 30%, 40% e 60%. É possível hoje pedir aplicação da regra/lei mais favorável? Se teve redução salarial no curso do contrato pode haver difs. pois o cálculos é pela médias dos 12 salários. R. Existe na Justiça algumas ações postulando a aplicação do índice mais vantajoso, mas a solução ainda é duvidosa. 15 – Meu vizinho vive em um quartinho nos fundos de casa – Esta doente e inválido. Nunca contribui para o INSS. Ele tem direito a algum benefício? R. Dependendo das condições poderá ser possível pedir benefício assistencial – LOAS. 16 – Sou ex-esposa. Tenho direito também à pensão pela morte do ex-marido, em parceria com a concubina? R. Em regra a pensão é devida em partes iguais. 17 –
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