04/09/2010
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AÇÕES CONTRA AUMENTOS NAS PARCELAS DO PLANOS DE SAÚDE

Milhares de pessoas com planos médicos podem questionar as empresas quanto aos reajustes aplicados nos planos de saúde acima do percentual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde. Os abusos praticados pelas agências operadoras dos planos de saúde, imputando aumentos abusivos contra o consumidor, estão sendo questionados por milhares de consumidores em todo o País. Com o intuito de melhor regulamentar e dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, foi promulgada a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, fixando garantias e direitos dos consumidores que viessem a adquirir planos de saúde, bem como para os que já possuíam planos e seguros de saúde. A Agência Nacional de Saúde limitou o reajuste máximo a 11,75%. Assim, qualquer aumento do seguro saúde acima deste percentual é indevido. Para quem já possuía plano e seguro de saúde anterior a Lei, foram estabelecidas garantias; todavia, para desfrutá-las, faz-se necessário adequar o contrato anteriormente firmado, sendo que as empresas propõem três modalidades de adequação: a) adaptação, b) migração e c) termo de compromisso. Por isso, recomendamos aos consumidores que se orientem com nossa equipe jurídica antes de qualquer adesão, visto que muitas vezes não há nenhuma vantagem na alteração do plano. Para a abertura de ação de revisão do valor do seguro saúde se faz necessário comparecer munido de uma cópia dos seguintes documentos: contrato, parcelas mensais desde janeiro de 2003 até a atual data, CIC, RG e cartas recebidas da empresa de saúde. Maiores informe ligue para nosso jurídico no telefone 11-4330-9433.


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