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IMÓVEL NA PLANTA EXIGE ATENÇÃO REDOBRADA
CÁSSIA CAROLINDA
O consumidor entra no imóvel-modelo, mobiliado e muito bem decorado, em exposição no local em que a construtora está lançando o empreendimento. Ele cai de amores pela unidade que pretende adquirir e a partir daí faz o que todo apaixonado costuma fazer: deixa o bom senso de lado para seguir o impulso do coração na busca do objeto desejado. Fecha o negócio e assina o contrato de compra e venda do bem sem ler com atenção as cláusulas contratuais e sem se preocupar com outras informações a respeito do negócio. O risco não poderia ser maior. Nem todas as construtoras ou incorporadoras causam problemas ao comprador do imóvel, mas são muitos os consumidores que recorrem aos escritórios de advocacia para tentar se livrar de algumas encrencas.
O que vem tirando o sono de muitos compradores de imóvel ultimamente é uma cláusula contratual, desprezada pelos consumidores, na qual o adquirente do bem autoriza a construtora ou a incorporadora a constituir hipoteca da unidade que ele está adquirindo para garantir a dívida de empréstimo bancário levantado para a realização das obras do empreendimento.
O problema é que muitas empresas entregam o imóvel ao comprador, mas não pagam a dívida ao banco para liberar a hipoteca. O banco, por sua vez, muitas vezes quer retomar o bem para o pagamento da dívida (ler reportagem ao lado).
São tantos os casos que têm chegado aos tribunais que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, por meio da Portaria n.º 3, de 15 de março de 2001, esclarece que a cláusula em que o comprador do imóvel autoriza a construtora a recorrer a empréstimo hipotecando o bem é considerada abusiva, segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078).
Desde 1998 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o comprador do imóvel tem o direito à liberação da hipoteca. O pagamento da dívida contraída para a construção do empreendimento tem de ser discutido entre a construtora ou incorporadora e o banco.
Lembramos ainda que a HG Consultoria a Mutuários não só orienta, realiza palestras nos condomínios sobre o financiamento, bem como realiza cálculos e ações do financiamento habitacional.
Os interessados em obter maiores informações do assunto podem nos contatar através do telefone (011) 3257-9002 para sanar as suas duvidas ou até mesmo agendar um atendimento.
Fonte : O Estado de São Paulo 29/09/2003
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