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Sou proprietário de imóvel adquirido de pessoa com financiamento anterior a 1987. O contrato de compra e venda está averbado no registro do imóvel. O financiamento não foi transferido no agente financeiro. O agente financeiro era o Sulbrasileiro, e o financiamento é administrado por uma empresa chamada Transcontinental Adm Créd Imob. Em certo momento o Sulbrasileiro caucionou o imóvel junto à CEF. Pedi administrativamente tanto à CEF, quanto à Transcontinental a quitação do imóvel com base na Lei 10150, pois o imóvel é coberto pelo FCVS. Foi negado pela Transcontinental, com a alegação de não terem aderido À Lei. A CEF por sua vez disse que o contrato não pertence a ela. O boleto de pagamento ainda vem no nome do mutuário original. As prestações estão rigorosamente em dia.
PERGUNTO: Existe algum caminho jurídico para conseguir a quitação e reaver os valores pagos indevidamente, já que a Lei obriga a todos, não podendo este ou aquele simplesmente "não quer aderir a ela" ???
Certamente vossa sxenhoria poderá impetrar medida judicial visando obstar a cobraça, bem como, poderá requerer ao juízo a quitação do imóvel, visto que isto decorre de previsão da lei. Caso deseje podrá agendar um atendimento com nossos advogados pelo telefone (011) 4352-8938.
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